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Você Profissional do Comércio em Geral emissão de NF-e obrigatória a partir de 01 de Dezembro de 2010 !
PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICMS 85/10, efeitos a partir de 01.08.10.
Cláusula segunda- Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
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